Justiça proíbe caminhoneiros de bloquear rodovias federais de MG

A Justiça Federal em Minas Gerais deferiu liminar na noite deste domingo (29) proibindo que o Movimento União Brasil Caminhoneiro (MUBC) e seus representados voltem a bloquear rodovias federais do estado. De acordo com decisão proferida pelo plantão de primeira instância, os caminhoneiros estão proibidos de estacionar nas pistas de rolamento, próximo a viadutos e pontes, nas curvas, e em lugares que dificultem a visão dos motoristas. A pena para quem descumprir a liminar é de multa diária de R$ 10 mil. Segundo a assessoria de imprensa da Justiça Federal em Belo Horizonte, a decisão tem efeito imediato e dela cabe recurso.
Paralisação
De acordo com o presidente do Movimento União Brasil Caminhoneiro, Nélio Boltelho, as principais reivindicações dos caminhoneiros referem-se ao valor recebido pelo serviço de frete, à forma de pagamento pelo serviço, atualmente feita com o uso do chamado cartão-frete, e à falta de estrutura para descanso.
Segundo Botelho, o valor do frete, na maioria dos casos, não cobre os custos de manutenção dos veículos. Além disso, ele alega que a concorrência é muito grande na função. Isso seria resultado de uma mudança na lei 11.442 a partir de resolução da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). De acordo com o representante do movimento, a resolução 3.056 amplia de quatro para 18 as categorias que podem operar transporte de frete no país.
Até a resolução, o serviço podia ser explorado apenas por transportador autônomo que tivesse o transporte de carga como atividade principal ou empresa que tivesse no transporte rodoviário de carga sua principal atividade econômica. Atualmente, vários tipos de empresas têm conseguido a autorização da ANTT, injetando mais de 600 mil veículos no mercado, segundo o Movimento União Brasil Caminhoneiro. A categoria pede a revogação da resolução 3.056.
É questionado também o uso do cartão-frete, instituído como forma de pagamento pela resolução de número 3.658 da ANTT. O dinheiro pode ser sacado pelo caminhoneiro ou usado para abastecer, pagar fornecedores, como bares, lanchonetes e restaurantes, porém não estaria sendo bem aceito nos estabelecimentos. Para a categoria, o melhor seria o recebimento em dinheiro ou cheque.
Já sobre a carga horária, a lei estipula que a jornada de trabalho pode chegar a 13 horas diárias e que haja um intervalo de 11 horas para o descanso. No entanto, os caminhoneiros reclamam que não há pontos de parada e locais para fazer higiene pessoal adequados. O Movimento União Brasil Caminhoneiro pede que a fiscalização seja adiada em um ano e que melhorias sejam feitas.
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) informou que discutirá com transportadoras e caminhoneiros novas regras para a regulação do setor. A agência também informou que busca o aperfeiçoamento dos requisitos para inscrição no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas e das normas relativas ao pagamento eletrônico de frete.

Leia a matéria toda em:  http://g1.globo.com/minas-gerais/noticia/2012/07/justica-proibe-caminhoneiros-de-bloquear-rodovias-federais-de-mg.html

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